Direitos trabalhistas e previdenciários valem também para o trabalho temporário

Na reta final de 2025, o mercado de trabalho em Pernambuco deve ganhar fôlego extra. Com a aproximação da Black Friday e das celebrações de fim de ano, o setor comercial prevê a abertura de cerca de 59 mil vagas formais apenas neste mês de novembro — um crescimento de 18% em comparação com o mesmo período de 2024, de acordo com a Fecomércio-PE.
Segundo o advogado trabalhista e previdenciário Flávio Bomfim, os contratos temporários devem ser registrados e garantem direitos como salário equivalente ao de funcionários efetivos, jornada regular, descanso semanal, férias e 13º proporcionais, além do FGTS.
O contrato temporário precisa ser formalizado e assegura benefícios como remuneração equivalente à dos empregados efetivos, jornada regular, descanso semanal remunerado, férias e 13º proporcionais, além do depósito do FGTS”, explica o advogado Flávio Bomfim, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Segundo o advogado, “esse tipo de contratação pode representar uma chance de efetivação, já que muitos empregadores aproveitam o período para identificar bons profissionais. No entanto, é essencial observar as regras da Lei nº 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário no Brasil, garantindo segurança jurídica e proteção aos trabalhadores pernambucanos”.
Flávio Bomfim acrescenta que o período máximo de um contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Mas atenção, trabalhador: se o empregador solicitar a permanência além desse prazo, existe a configuração de vínculo empregatício direto com a empresa tomadora do serviço, que deverá efetivar o empregado”, explica.
O especialista destaca ainda que, nesse tipo de contrato, o trabalhador na maioria dos casos, mantém vínculo com a empresa terceirizada e que o desligamento antes do prazo previsto é permitido, já que a lei estabelece contratos de ‘até’ 180 dias.
Estabilidade e cobertura previdenciária
O advogado também reforça que os trabalhadores temporários contribuem para o INSS, o que garante proteção previdenciária e estabilidade em situações específicas. Em casos de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade garantida por lei. Já em situações de gravidez, a trabalhadora também tem direito à estabilidade, mesmo sendo contratada de forma temporária. “A empresa deve resguardar esse direito, e a responsabilidade recai sobre a empresa terceirizada, que é a empregadora direta”, ressalta Flávio.
Redação com assessoria Foto: Agência Brasil
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