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Lei prevê punição a pais e responsáveis por abandono afetivo de crianças

Pais e responsáveis que negligenciarem o cuidado emocional, o convívio familiar e a atenção aos filhos poderão responder na Justiça por abandono afetivo.Publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, a nova lei — sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin — reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto deixa claro que cuidar é um dever jurídico e social. Isso inclui não apenas o sustento material, mas também o apoio afetivo, a presença nas fases importantes da vida e o acompanhamento da formação emocional e moral da criança.

O abandono afetivo pode causar prejuízos sérios ao desenvolvimento emocional, segundo o doutor em Psicologia e Cultura, Luiz Henrique Aguiar.

“Afeta diretamente o desenvolvimento emocional, provoca baixa autoestima, insegurança da criança, além de transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade, transtornos de apego e até comportamentos autodestrutivos, como o corte, até ideação suicida. Isso afeta também a vida social e escolar da criança, que pode inclusive comprometer o desempenho e a socialização da criança com seus pais”.

De acordo com a lei, se houver negligência, maus-tratos ou abuso a Justiça pode determinar o afastamento dos pais ou responsáveis.

Para o psicólogo Luiz Henrique Aguiar, o texto acerta ao fazer essa ressalva.“Obrigar um envolvimento afetivo de um genitor agressivo com essa criança pode ser mais prejudicial do que o próprio afastamento”.

Segundo o Governo Federal, o abandono afetivo de crianças e adolescentes deve ser combatido com o apoio de órgãos como o Ministério Público, conselhos tutelares, escolas e serviços de saúde, que ajudam a identificar e acolher os casos.

Redação com Rádio Agência Nacional Foto: Agencia Brasil

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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