Idosos conquistam espaço no mercado de trabalho mas enfrentam dúvidas e desafios

Outubro é dedicado à valorização da pessoa idosa, tornando o momento ideal também para discutir a presença de quem tem 60 anos ou mais no mercado de trabalho brasileiro. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é considerado idoso todo cidadão com 60 anos ou mais.Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre o final de 2012 e 2024, o número de idosos ocupados no Brasil passou de 5,1 milhões para 8,6 milhões, um crescimento de 68,9%.
O advogado trabalhista e previdenciário Flávio Bomfim observa que, apesar do avanço, desafios persistem.“A lei garante igualdade de condições para trabalhadores de todas as idades, mas muitos idosos ainda encontram preconceito e dificuldade de inserção no mercado formal. É necessário valorizar a experiência e a maturidade desses profissionais”, explica.
Dúvidas são frequentes
Uma dúvida comum entre os idosos que permanecem ativos é sobre a compatibilidade entre aposentadoria ou BPC e trabalho formal. “Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode continuar trabalhando de carteira assinada sem perder o benefício. As contribuições adicionais não aumentam a aposentadoria já concedida, mas não geram prejuízo ao trabalhador.”, esclarece o especialista.
Bomfim alerta que para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a situação é diferente. “O BPC é destinado a idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Se a renda do beneficiário aumenta por meio de trabalho formal, ele corre o risco de perder o benefício. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente antes de assumir um emprego formal.”
Outro questionamento recorrente entre pessoas de 60 anos ou mais que permanecem no mercado de trabalho é se eles podem ser demitidos por estarem próximos da aposentadoria. A legislação brasileira não prevê estabilidade especial para esse caso, mas a demissão deve respeitar a CLT, incluindo pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio e saque do FGTS.
“O empregador não pode demitir um trabalhador apenas por estar próximo da aposentadoria. Isso configuraria etarismo, que é crime e pode gerar indenização por danos morais”, afirma Flávio Bomfim.
Mesmo com a demissão, o idoso mantém o direito de se aposentar normalmente, desde que tenha cumprido o tempo de contribuição necessário. Ele ainda pode buscar um novo vínculo ou contribuir como autônomo para aumentar o valor do benefício.
Redação com assessoria Foto: divulgação
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