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Entenda a nova lei que garante 30% das vagas para mulheres em empresas públicas e de economia mista

Para a advogada Carolina Liausu, a iniciativa corrige desequilíbrios históricos de representação em espaços corporativos estratégicos.

Um marco na promoção da diversidade em espaços de liderança corporativa. É assim que pode ser definida a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei nº 6.404/76 – também conhecida como “Lei das Sociedades por Ações” – e institui que ao menos 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias com controle estatal sejam ocupadas por mulheres. “A iniciativa busca corrigir desequilíbrios históricos de representação nesses espaços estratégicos, incentivando práticas mais inclusivas e qualificadas de governança corporativa”, explica a advogada Carolina Liausu, do PMZ Advogados.

Publicada no último mês de julho, a norma também determina que do quantitativo de vagas reservadas a mulheres, pelo menos 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência. “Se a regra for descumprida, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição seja regularizada”, alerta Carolina.

A implementação será feita de forma gradual, de acordo com as próximas eleições para o conselho, sendo 10% na primeira, 20% na segunda, e 30% a partir da terceira eleição. Para as companhias abertas, por ora, a adesão é facultativa. “A partir de agora, essas empresas precisarão de assessoria jurídica para se adaptar à nova exigência legal, analisar riscos legais e desenvolver estratégias de compliance e governança aliadas à nova legislação”, orienta.

Redação com assessoria Foto:Igor Labad/divulgação

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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