ANS limita reajuste de plano de saúde individual e familiar a 6,06%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o teto de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Esse percentual poderá ser aplicado pelas operadoras a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, no mesmo mês em que o plano foi originalmente contratado.O índice foi calculado com base no aumento das despesas assistenciais por beneficiário, que cresceram 9,35% em 2024 em relação ao ano anterior.
Daniele Rodrigues, gerente Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, diz que, “esse é o percentual máximo que pode ser aplicado pelas operadoras. E é válido para 8,6 milhões de consumidores que possuem contratos regulamentados. É importante deixar claro que as operadoras são livres para aplicar percentuais mais baixos que o 6,06%. Mas são proibidas de usar índices mais altos que esses definidos pela ANS”.
Os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Redação com Agência Brasil Foto:Tânia Rego/Arquivo
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