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STF define que Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos

Em vigor há 20 anos, a Lei Maria da Penha passa a incluir também casais formados por homens gays, mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliando a proteção contra a violência doméstica para esses grupos.

A decisão atende ao pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, que alegou à Suprema Corte possível omissão do Congresso Nacional ao não criar leis sobre o assunto.

Ao votar, o relator, ministro Alexandre de Moraes, cita que a lei protege a mulher contra violência doméstica porque a sociedade a enxerga num lugar de “subordinação cultural”. Por isso, o magistrado votou por estender isso aos casais homoafetivos do sexo masculino, caso o contexto coloque um dos homens como vítima da violência e em condição de subalternidade dentro daquela relação.O julgamento foi concluído na sexta-feira, 21, no plenário virtual do STF.

Para estender lei a mulheres transexuais ou travestis, Moraes alegou que “a identidade de gênero” gera o direito “à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico”.

Segundo ele, o termo “mulher” na lei Maria da Penha considera o sexo feminino como o “gênero feminino”, levando em conta, para além da questão física, outras características que definem o gênero.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2023, o Brasil registrou mais de 258 mil casos de violência doméstica contra mulheres; e mais de 8 mil tentativas de feminicídio.

Redação com Rádio Nacional Foto:Freepik

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