Notícias

Animais domésticos terão direito a RG com cadastro nacional

O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos está em fase final de testes. A nova ferramenta permitirá que tutores de animais de estimação registrem seus bichinhos e emitam gratuitamente o RG Animal, um documento que reunirá informações importantes sobre os pets.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o cadastro poderá ser acessado por meio da conta Gov.br, o portal de serviços digitais do governo federal. A iniciativa visa facilitar o controle, a identificação e a proteção dos animais domésticos, além de promover uma maior conscientização sobre a responsabilidade dos tutores.

Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.

A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.

De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.

Além disso, segundo o MMA, municípios e estados que aderirem ao sistema terão acesso a uma área específica, onde poderão visualizar e analisar dados estatísticos regionais.O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.

Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão ser cadastrados. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação.

Redação com Agência BRasil Foto:divulgação-Vale

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *