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Recesso bancário no fim do ano: saiba como ficam os serviços financeiros

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou, como de costume, que os bancos não terão expediente presencial nos dias 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro. Durante esses dias, as instituições financeiras estarão fechadas ao público, em conformidade com os feriados nacionais e a programação tradicional de fim de ano. No dia 24/12 (terça-feira), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30/12 (segunda-feira).

Já nos dias 26/12 e 02/01 (quinta-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.

Mesmo com o recesso, serviços digitais, como o Pix, continuarão operando normalmente, garantindo a realização de transferências e pagamentos 24 horas por dia, incluindo feriados. Além disso, caixas eletrônicos, aplicativos e internet banking permanecem disponíveis para transações básicas, como saques, depósitos e consultas.

Esses canais oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Para evitar transtornos, a Febraban orienta que os clientes antecipem operações presenciais, como pagamentos de boletos e retirada de documentos. Contas com vencimento nos dias 25 e 31 de dezembro poderão ser quitadas no próximo dia útil, sem acréscimos de juros ou multas.

Veja como serão os horários na reta final deste ano:

  • 24 de dezembro – atendimento reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília;
  • 25 de dezembro – não há expediente ou compensação bancária;
  • 26 a 30 de dezembro – atendimento normal ao público;
  • 31 de dezembro – não há expediente ou compensação bancária;
  • 1º de janeiro – não há expediente ou compensação bancária;
  • 2 de janeiro  – atendimento normal ao público.

Redação com assessoria Foto: reprodução

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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