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Portabilidade da dívida do cartão de crédito: vale a pena?

Desde o início de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito podem solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa medida visa facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, proporcionando melhores condições de pagamento aos consumidores.

Segundo o Professor de Ciências Contábeis da Estácio, Alysson Fábio, “a portabilidade de dívida permite que os clientes transfiram o saldo devedor de um cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Isso é feito através de uma operação de crédito consolidada, que contempla a reestruturação da dívida antiga. A nova instituição financeira oferece uma proposta para quitar o saldo devedor com a instituição original, e o cliente passa a pagar a nova instituição nas condições acordadas.”

Para solicitar a portabilidade, o cliente deve primeiro obter informações sobre sua dívida, incluindo saldo devedor, número de parcelas a vencer e taxas de juros, na instituição emissora do cartão de crédito. Com essas informações em mãos, é possível negociar as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito. Após a negociação, a nova instituição financeira transfere os recursos diretamente para a instituição original para quitar a dívida, sem custos adicionais para o cliente. O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante da operação original.

A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade. Caso deseje, o cliente pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição. O especialista lembra que a transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra é gratuita, e os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, garantindo que o processo de portabilidade não gere despesas adicionais para o consumidor.

Redação com assessoria Foto: divulgação

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