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Construção irregular: vence dia 10/7 prazo para regularização fiscal de imóvel na Receita

Advogada especialista no assunto, Walkyria Bezerra explica que, a medida faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização das obras

A Receita Federal, autarquia responsável pela arrecadação, fiscalização e controle dos tributos da União, enviou, desde junho, milhares de cartas para proprietários de obras não regularizadas em todo o país, concedendo oportunidade para realizarem a regularização fiscal dos imóveis. A medida faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização das obras.

Advogada especialista no assunto, Walkyria Bezerra explica que, quem estiver nessa situação, têm até o próximo dia 10 para normalizar a condição no órgão federal. “Essa é uma oportunidade para corrigir possíveis inconsistências e evitar multas e problemas judiciais. O pedido deve ser realizado virtualmente por meio do portal E-Cac, da Receita Federal”, orienta.

Ao fim desse prazo, os contribuintes que não promoveram a regularização do imóvel ficarão sujeitos à fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente a propriedade pode variar entre 75% e 225% dos tributos devidos.

A regularização é essencial para garantir a valorização do patrimônio, segurança jurídica aos proprietários e ocupantes de imóveis. Quando um bem não está regularizado, há incerteza quanto à legalidade e à possibilidade de enfrentar problemas futuros, como embargos, multas ou até mesmo a perda da propriedade.

“A documentação em dia facilita o acesso a serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e saneamento básico, contribuindo para um planejamento urbano eficiente, e valoriza o patrimônio no mercado imobiliário”, ressalta Walkyria.

Redação com assessoria Foto: divulgação

e-mail:redacao@blogdellas.com.br

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