Idoso e direção veicular. Quando parar de dirigir? Por Alexandre de Mattos*

 

O Código Brasileiro de Trânsito prevê idade mínima de 18 anos para o início da concessão de carteira para a direção de veículos, mas não define idade limítrofe para cessar a direção veicular. Ou seja, não é a simples idade cronológica que determina a parada da direção veicular. E pretender retirar o direito de direção veicular de uma pessoa apenas por ela ter se tornado idosa pode ser um grave erro e até significar um tipo de preconceito conhecido por etarismo ou velhismo.

Por outro lado, é sabido que à medida que as pessoas envelhecem surgem mais doenças que podem comprometer a direção veicular segura. Essas condições clínicas ou doenças são muito prevalentes, principalmente, no sub-grupo dos muito idosos(aqueles com mais de 80 anos).

A direção veicular não é um procedimento tão simples ou fácil como muitos imaginam. Dirigir veículos é uma habilidade complexa que depende de três funções básicas do ser humano: 1. Função cognitiva: que é composta pela memória, raciocínio, interpretação, entendimento, atenção, concentração e respostas imediatas; 2. Função motora: responsável pela liberdade de movimentos, força, agilidade, coordenação; 3.Função Sensorial: onde se destaca principalmente a visão e a audição.

A presença de doenças que podem comprometer a função cognitiva aumenta muito a sua incidência nas idades mais avançadas: a exemplo das síndromes demenciais- como a doença de Alzheimer. Assim como a função motora pode estar mais prejudicada no idoso por condições como a sarcopenia (diminuição de massa e força muscular) ou por artroses. Já a função sensorial pode estar mais prejudicada na população idosa por maior déficit visual por doenças como catarata, glaucoma, dentre outros. Além do déficit sensorial auditivo que no idoso chamamos de presbiacusia e que pode atingir mais de 50% dos idosos com mais de 80 anos. Além disso, os idosos tendem a necessitar de mais medicamentos com o passar dos anos, e alguns desses medicamentos podem comprometer a habilidade de dirigir.

Embora saibamos que essas condições clínicas que podem comprometer a cognição, a função motora e a função sensorial sejam mais prevalentes em idosos, não são todos os idosos que vão apresentar essas condições, pois o processo de envelhecimento é muito heterogêneo entre as pessoas e existem idosos que mesmo em idades mais avançadas ainda terão sua funcionalidade totalmente preservada para dirigir veículo e é por isso que precisamos ter o cuidado de não querer limitar a direção veicular olhando apenas para a idade cronológica. Até porque não podemos deixar de considerar que a direção veicular exerce um papel importante na vida de muitos idosos, pois continuar dirigindo o seu veículo pode ser um instrumento fundamental para manter a autonomia e independência do idoso, tornando-o integrado à família, à sociedade e conectado com o mundo.

A conclusão é que não devemos limitar a direção veicular apenas olhando para a idade cronológica, pois as pessoas envelhecem de forma diferente uma das outras. Porém, as doenças e condições clínicas que podem comprometer a habilidade de uma pessoa dirigir veículos tem maior prevalência no idoso, principalmente no grupo dos muito idosos(80 anos ou mais). Por isso precisamos avaliar as condições clínicas individualizadas de cada idoso para decidirmos de forma justa e assertiva sobre a parada ou continuidade da direção veicular.

*Alexandre de Mattos é Medico Geriatra, professor de Geriatria da UPE e médico componente da junta médica do DETRAN-PE. Texto colaborativo. Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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