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A pernambucana BRILUX tem propriedade intelectual reconhecida pelo judiciário

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Em sentença favorável proferida pela Juíza Ara Carita Muniz da Silva, da 5ª Vara Federal de Pernambuco, foi reconhecida a exclusividade da marca Brilux, registrada desde 1949, contra empresa que tentou registro de marca quase homônima.

Em decisão importante, a tradicional Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte SA, conhecida fabricante dos produtos BRILUX, conquistou uma vitória significativa contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Basy Química Indústria e Comércio Ltda.

A empresa, representada pelo advogado Gustavo Escobar, da Escobar Advocacia, pediu a anulação do registro da marca BRILHOX, alegando violação do artigo 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial. No processo , a BRILUX argumentou que a marca BRILHOX era extremamente semelhante à sua, criando confusão entre os consumidores e violando seus direitos de propriedade industrial. A empresa, estabelecida desde 1946, sustentou que tem uma reputação incontestável e uma relação de confiança com seus consumidores, que foi ameaçada pelo registro da marca Brilhox.

O advogado Gustavo Escobar, representando a Indústrias Reunidas, ressaltou a importância da decisão: “este é um precedente relevante, pois reconhece a importância de proteger a propriedade intelectual como forma de preservar a reputação de uma empresa. A marca BRILUX é um ativo valioso, e esta sentença garante que ela continue a ser protegida na sua integralidade contra terceiros que queiram registrar marcas similares”, afirma.

A decisão da Justiça Federal anulou o registro da marca Brilhox, com a seguinte fundamentação da juíza: “percebe-se que as marcas não possuem elemento distintivo suficiente a afastar confusão ou associação entre elas pelos consumidores, pois, além da equivalência visual, fonética e gráfica – “BRILUX” e “BRILHOX”, diferenciam-se apenas por 02 (duas) letras, contém entonação semelhante…”.

Vitórias jurídicas como essa são consideradas marcos na proteção dos direitos de propriedade industrial no Brasil, reforçando a importância de registrar as marcas. Além disso, resguardam também o mercado consumidor e o interesse público, evitando que haja aquisição de produtos falsificados ou de baixa qualidade por uma confusão entre marcas semelhantes.

Redação com assessoria. Foto: Divulgação

E-mail redacao@blogdellas.com.br

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