Opinião

Que ninguém tome por exemplo

*Viviane Guimarães


Difícil compreender quais foram as motivações, se é que existiram, e aqui me atrevo a dizer que não, para que uma mulher venha a público, através de vídeo em rede social, declarar que praticou crime de falsa identidade, a teor do disposto no artigo 307 do Código Penal e crime de discriminação, segundo artigo 88 do Lei Brasileira de Inclusão.

 

Sim. Este é o caldo que restou da atitude capacitista, preconceituosa, não empática, da senhora que, de forma vil, utilizou de um direito legal e legítimo das pessoas com autismo de não usarem máscara, direito este que foi pauta de grande luta do segmento e resultou da publicação da Lei 13.979/2020.

 

Esta senhora em busca de burlar o uso da máscara em local público, neste caso no Shopping Rio Mar, atribuiu a si, ser pessoa com autismo, achando o seu feito engraçado e esperto, zombando daqueles que, de boa-fé, foram enganados por ela, notadamente o seu intuito foi obter likes para inflamar o seu ego.

 

Se passar por pessoa com autismo para não usar máscara é falta de senso coletivo, desrespeito às pessoas autistas e seus familiares que enfrentam todo o tipo de barreira estrutural e atitudinal, diga-se aqui, preconceito. É ser desumano e cruel.

 

A banalização das redes sociais faz com que alguns percam a noção da cidadania e respeito. A empatia é necessária e não pode se perder em busca de likes.

 

Que este caso não passe sem o brilho que merece, não o brilho desejado pela autora, mas o brilho da lei aplicada, conforme posta no nosso ordenamento jurídico, que ninguém tome esse comportamento como exemplo, pois não há civilidade neste infeliz acontecimento.

 

Viviane Guimarães é advogada, especialista em Direito da Pessoa com Deficiência e da Saúde e colaboradora do BlogDellas.

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