Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira (9) para justificar
– Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição-
O eleitor que não compareceu às urnas no em 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência. Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou com o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a obrigação é justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e justificar o motivo da falta é aconselhável anexar documentos que comprovem, os quais serão analisados por um juiz eleitoral, podendo serem aceitos ou não.
Redação com veículos e assessorias – Foto: Agência Brasil.
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