Moraes: “Candidatos de ‘boa-fé’ sabem que distribuição de propaganda não é função do TSE”
– Presidente do TSE frisou que distribuição e fiscalização das inserções publicitárias das campanhas compete aos partidos e coligações –
O presidente do TSE , ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quinta-feira, 27, que todos os “partidos e candidatos de boa-fé” sabem que não compete à Justiça Eleitoral distribuir e fiscalizar a veiculação das propagandas de campanhas. Sem citar o presidente Jair Bolsonaro (PL), que ontem criticou o arquivamento pelo TSE da denúncia de desequilíbrio na veiculação das peças publicitárias da campanha no segundo turno, Moraes afirmou que cabe às coligações que disputam a eleição acompanhar como rádios e TVs exibem as chamadas inserções – propagandas de 30 segundos veiculadas durante o dia no meio da programação das emissoras.
“Como todos sabemos, não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias de televisão e rádio e fiscalizar rádio por rádio no País todo, se elas estão transmitindo as inserções dos candidatos. Isso todos os partidos e candidatos de boa-fé sabem”, afirmou. “Cumpre às emissoras, por obrigação normativa, retirar no site do TSE e veicular as inserções. Essa é a única função do Tribunal Superior Eleitoral”, completou.
Na última quarta-feira, 26, Moraes arquivou a denúncia da campanha de Bolsonaro de que rádios teriam privilegiado a veiculação de inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de prejudicar a candidatura do presidente à reeleição. O ministro considerou inconsistente o relatório apresentado pelo PL com as supostas provas de irregularidades e apontou “inépcia” na auditoria da empresa Audiency, contratada pela sigla.
Moraes frisou que a nota técnica emitida ontem pelo pool de emissoras com atuação no TSE explicou ser de responsabilidade dos partidos a distribuição dos materiais. A Corte eleitoral somente recebe as mídias com o conteúdo das propagandas dos candidatos e disponibiliza no formato correto em seu site para que as coligações enviem às emissoras de rádio e TV do País. O presidente do tribunal ainda enfatizou que as legendas assumem os riscos por não fazer a fiscalização correta da veiculação dos programas eleitorais.
“A quem cabe fiscalizar uma por uma inserção? Aos partidos políticos, coligações e candidatos. Aqueles que não o fizeram assumiram um risco. A legislação prevê que, uma vez verificada a não inserção, o partido político ou a coligação aciona o Tribunal Superior Eleitoral indicando comprovadamente qual é a emissora, o dia e o horário em que a inserção não foi feita. É algo extremamente simples que de dois em dois anos ocorre em eleições regionais e gerais, sem que haja nenhum problema”, afirmou.
A denúncia apresentada pela campanha de Bolsonaro e arquivada por decisão de Moraes foi baseada em relatório produzido por uma empresa que faz monitoramento de veiculação de peças publicitárias. A campanha havia anunciado publicamente que mais de 154 mil inserções de Bolsonaro teriam deixado de ser veiculadas no segundo turno, principalmente por rádios do Norte e do Nordeste. Moraes cobrou provas da coligação do presidente. Os advogados do PL apresentaram, então, relatório com uma amostra que apontava apenas omissão de 730 inserções em oito rádios do Nordeste.
Esse relatório usou como metodologia verificar se a veiculação das inserções da campanha apareciam na transmissão via streaming (na internet) das emissoras de rádio. Especialistas consultados pelo Estadão destacaram, no entanto, que na internet as rádios não são obrigadas a veicular a campanha eleitoral. A obrigação se aplica apenas à transmissão tradicional pelas ondas de rádio. As rádios, que são concessões públicas, devem, por exemplo, exibir o programa A Voz do Brasil nos cinco dias úteis da semana na transmissão tradicional. Já os canais das emissoras na internet não têm a mesma obrigação.
Redação com o Jornal Estadão. Foto: Divulgação
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