A Eleição de 2022 e o transtorno de exagero
Na eleição geral de 2018, o Brasil foi inserido no contexto das democracias que foram alvos de ataques às liberdades individuais e coletivas com a proliferação de forma acentuada das chamadas “fake news” ou desinformação. Na definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata-se de qualquer forma de comunicação com a população, que apresente no seu conteúdo práticas “como notícias enviesadas ou tiradas de contexto, teorias conspiratórias e campanhas de descredenciamento fundadas na propagação de dúvidas artificiais e injustificadas, ainda que fora do contexto jornalístico” e não só a mera notícia falsa.
O resultado das práticas de desinformação, naquela eleição, foram alvos de ações perante a Justiça Eleitoral. Também vem sendo objeto de medidas pelas instituições para coibir a sua prática, desde a criação, por lei de qualificadora, para aumento de pena aos crimes de injúria, calúnia e difamação quando cometidos através de redes sociais (§ 2º, do art. 141, inserido pela Lei nº 13.964, de 2019).
Mesmo com as medidas tomadas pelo Legislativo e sobretudo pelo Judiciário, a prática de desinformação permaneceu nas eleições seguintes, em 2020. Agora, atingem seu ápice nas eleições de 2022, causando uma grande confusão entre o que se deve proteger e o que deve banir no Estado Democrático de Direito.
Fake News: Há, de ambos os lados, um transtorno de exagero. Tanto daqueles que atingem a democracia e as liberdades das coletividades com a disseminação em massa das famigeradas “Fake News”, mas também, uma atuação das instituições, com medidas que podem ser classificadas como controversas.
Vale lembrar que o Poder Judiciário, através da sua mais alta Corte, vem sendo alvo de críticas pela tomada de decisões, em razão das estratégias para o combate aos grupos organizados para ataques à Democracia. Como exemplo, instauração de inquéritos de ofício.
Recentemente, nas eleições, o caso emblemático se refere à alegada censura da Jovem Pan que, por decisão judicial, não pode exibir determinado conteúdo de informações na sua programação.
O problema é que se está diante de um transtorno e pessoas transtornadas são confusas, que buscam uma resposta imediata de compensação que, no entanto, acarreta esforços fracassados de controle. E esse é o grande problema atual da democracia: o embate de exageros. De um lado, um grupo organizado, financiado para confrontar o direito. Do outro, as instituições que, até o momento, têm se excedido, com decisões controversas, em nome da proteção à
democracia.
Os excessos não são adequados para uma democracia, nem mesmo a abundância irrestrita de democracia. Por fim, devemos refletir: proteger o Estado Democrático de Direito, seguindo as regras do jogo, ou trazer à tona o paradoxo do Estado de exceção em nome da defesa do Estado de Direito.
*Antonio Ribeiro Júnior é consultor jurídico, especialista em direito eleitoral, advogado na área de Direito Público, além de professor, autor de artigos jurídicos e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia.
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